Princípios, deveres de conduta e vedações que orientam todos os integrantes da rede KMGRU, com processo de apuração que assegura contraditório e ampla defesa.
A defesa pessoal ensinada pelo Método KMGRU destina-se à proteção da vida e à legítima defesa, jamais à agressão, intimidação ou exibição. A conduta de todo integrante, aluno, instrutor, examinador, dirigente ou escola credenciada, orienta-se pelos valores do respeito, ética, lealdade, disciplina, humildade, evolução contínua, segurança, responsabilidade, união e excelência técnica.
O treino é conduzido com controle, proporcionalidade e cuidado com a integridade do parceiro, respeitando limites individuais, níveis de graduação e condições de saúde.
No ensino de crianças e adolescentes, a Associação e suas escolas adotam medidas de proteção que asseguram um ambiente seguro. A proteção da criança e do adolescente é dever prioritário e inegociável de todos os integrantes da rede, e sua violação constitui infração de máxima gravidade.
É dever do integrante usar a marca, o selo, as credenciais, a faixa e os títulos apenas conforme efetivamente concedidos e homologados pela Associação.
Atribuir-se faixa, grau ou título não homologados pelo sistema de graduação da Associação.
Emitir, prometer ou negociar graduação, certificado ou credencial à revelia dos órgãos competentes.
Apropriar-se do programa técnico, material didático ou identidade da Associação para uso não autorizado.
Assédio moral ou sexual, discriminação, violência, fraude ou falsificação de graduação ou documento.
As infrações são classificadas em leves, médias e graves, com sanção gradual e proporcional. Infrações que atinjam a integridade de menores ou a segurança de pessoas dispensam a gradação e admitem sanção máxima desde logo.
Recebimento — denúncia ou representação pelo Conselho de Ética.
Admissibilidade — juízo de admissibilidade e, se for o caso, instauração do procedimento.
Defesa — notificação do envolvido e apresentação de defesa em prazo definido no Regimento.
Instrução — produção de provas e oitiva das partes.
Decisão — decisão fundamentada do Conselho de Ética, com aplicação da sanção cabível.
Recurso — à Assembleia Geral, na forma do Estatuto.
Em risco iminente à integridade de pessoas, em especial de menores, o Conselho de Ética pode determinar o afastamento cautelar do envolvido enquanto durar a apuração.