Institucional

Código de Ética

Princípios, deveres de conduta e vedações que orientam todos os integrantes da rede KMGRU, com processo de apuração que assegura contraditório e ampla defesa.

A defesa pessoal ensinada pelo Método KMGRU destina-se à proteção da vida e à legítima defesa, jamais à agressão, intimidação ou exibição. A conduta de todo integrante, aluno, instrutor, examinador, dirigente ou escola credenciada, orienta-se pelos valores do respeito, ética, lealdade, disciplina, humildade, evolução contínua, segurança, responsabilidade, união e excelência técnica.

Deveres

Deveres de conduta

Uso responsável

Conduta no treino e na técnica

O treino é conduzido com controle, proporcionalidade e cuidado com a integridade do parceiro, respeitando limites individuais, níveis de graduação e condições de saúde.

A ostentação da técnica, a provocação e o uso da condição de praticante para intimidar terceiros constituem falta ética grave. A técnica aprendida só pode ser empregada em treino supervisionado ou em efetiva necessidade de defesa, respondendo o integrante, ética e legalmente, pelo uso indevido da força.

Proteção de menores

No ensino de crianças e adolescentes, a Associação e suas escolas adotam medidas de proteção que asseguram um ambiente seguro. A proteção da criança e do adolescente é dever prioritário e inegociável de todos os integrantes da rede, e sua violação constitui infração de máxima gravidade.

  • O contato físico restringe-se ao estritamente necessário à instrução técnica e à segurança, sempre de forma transparente e à vista de outros.
  • É vedado isolar aluno menor de idade, mantendo-se a supervisão e a presença de outros adultos ou responsáveis.
  • É vedada qualquer conduta, verbal ou física, de natureza íntima, sexual, humilhante ou intimidatória dirigida a menor.
  • A comunicação com alunos menores dá-se por canais apropriados, com ciência dos pais ou responsáveis, sem sigilo indevido.
  • Toda suspeita ou relato de violação é comunicada de imediato aos responsáveis pela escola e ao Conselho de Ética, sem prejuízo do acionamento das autoridades competentes.
Integridade

Marca, graduação e vedações

É dever do integrante usar a marca, o selo, as credenciais, a faixa e os títulos apenas conforme efetivamente concedidos e homologados pela Associação.

Vedado

Atribuir-se faixa, grau ou título não homologados pelo sistema de graduação da Associação.

Vedado

Emitir, prometer ou negociar graduação, certificado ou credencial à revelia dos órgãos competentes.

Vedado

Apropriar-se do programa técnico, material didático ou identidade da Associação para uso não autorizado.

Vedado

Assédio moral ou sexual, discriminação, violência, fraude ou falsificação de graduação ou documento.

Processo

Infrações, sanções e processo ético

As infrações são classificadas em leves, médias e graves, com sanção gradual e proporcional. Infrações que atinjam a integridade de menores ou a segurança de pessoas dispensam a gradação e admitem sanção máxima desde logo.

Recebimento — denúncia ou representação pelo Conselho de Ética.

Admissibilidade — juízo de admissibilidade e, se for o caso, instauração do procedimento.

Defesa — notificação do envolvido e apresentação de defesa em prazo definido no Regimento.

Instrução — produção de provas e oitiva das partes.

Decisão — decisão fundamentada do Conselho de Ética, com aplicação da sanção cabível.

Recurso — à Assembleia Geral, na forma do Estatuto.

Em risco iminente à integridade de pessoas, em especial de menores, o Conselho de Ética pode determinar o afastamento cautelar do envolvido enquanto durar a apuração.

Documento de trabalho. As medidas de proteção de menores observam o Estatuto da Criança e do Adolescente e a legislação de proteção de dados aplicável, e não substituem as obrigações legais de comunicação às autoridades. Este Código está sujeito a validação jurídica antes de sua aprovação pela Assembleia Geral.
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